Basta de ecoditadura
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A Amazônia é um dos mais cobiçados pedaços do planeta e a proliferação de reservas indígenas e reservas ecológicas está fazendo com que nossas riquezas acabem nas mãos de estrangeiros, através das ONGs que administram tais reservas. Mas o problema não fica só na Amazônia. Por todo o Brasil alastram-se áreas preservadas, reservas indígenas e reservas ecológicas com o mesmo fim, com a colaboração do próprio governo brasileiro, que é quem acaba criando essas reservas com o intuito de preservar os nichos ecológicos e para a manutenção das “culturas” indígenas.
O ambientalismo dita as normas de cada licença ambiental que quase nunca são concedidas para qualquer tipo de investimento que possa beneficiar, de alguma forma, o Brasil, em qualquer lugar – e isso precisa ser combatido. Vamos ao texto do MSIa.![]()
Basta de Ecoditadura
Na semana passada, ocorreram dois importantes acontecimentos que possuem o potencial necessário para alterar ou, quem sabe, iniciar um processo de alteração da caótica e excessivamente restritiva legislação ambiental brasileira.
Iniciativas de Santa Catarina
O primeiro deles foi a sanção, pelo governo de Santa Catarina, da Lei do Código Ambiental do estado, votado e aprovado pela Assembléia Legislativa catarinense, mudando o tratamento das Áreas de Preservação Permanente (APP) e outras medidas estabelecidas no Código Florestal brasileiro. O outro foi a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da Medida Provisória 452, que acaba com a necessidade de licença prévia dos órgãos ambientais para a realização de obras nas faixas de domínio de rodovias existentes (pavimentação inclusive) e, adicionalmente, fixa um prazo máximo de 60 dias para que o Ministério do Meio Ambiente conceda as respectivas licenças de instalação.
Ambas as iniciativas foram, imediata e previsivelmente, condenadas pelo aparato ambientalista e pelo ministro do Meio Ambiente Carlos Minc e sua antecessora, senadora Marina Silva (PT-AC), para quem trata-se de «um desmonte da legislação ambiental brasileira». Evidentemente, o aparato ambientalista sabe que se as duas medidas prosperarem, poderão abalar os alicerces do obstrutivo ambientalismo reinante no País.
Em Santa Catarina, 31 dos 38 deputados da Assembléia Legislativa aprovaram (os sete representantes do PT se abstiveram)a Lei do Código Ambiental, que diminui a faixa de proteção de matas ciliares ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água no Estado, de 5 m em propriedades até 5 hectares e para 10 m nos demais casos, podendo variar de acordo com estudos técnicos elaborados pela Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri). A medida confronta diretamente o Código Florestal vigente, que determina 30 m de afastamento sem distinção entre pequenas e grandes propriedades.
Licença ambiental: novos prazos
A concessão da Licença Ambiental Prévia para agricultores terá um prazo máximo de 3 meses; os agricultores também contarão com a gratuidade dos licenciamentos ambientais, além de usufruírem de um fundo de compensação ambiental, a ser criado pelo governo estadual. A nova lei estabelece ainda que, nas altitudes acima de 1.500 m ficam permitidas como atividades econômicas a pecuária e outras ligadas ao turismo sustentável.
O governador Luiz Henrique da Silveira sancionou a nova lei na íntegra e negou o pedido de veto parcial feito pelo Ministério Público Estadual. Em resposta, o ministro Minc afirmou que ordenaria ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) multar e prender quem a seguisse. Por sua vez, Luiz Henrique qualificou a reação como “bravata”, afirmando que «a Polícia Militar vai proteger os nossos cidadãos… e vai garantir a aplicação de uma lei democrática». Um irado governador completou, dizendo que «isso é muito próprio de ministros do tempo ditatorial. Nós não estamos mais na ditadura, como é que se vai ameaçar agricultores, homens honestos?». Para ele, «a Constituição Federal estabelece no artigo 24, inciso 6º, que o Estado tem competência concorrente com a União para legislar sobre matéria ambiental» (Folha de S. Paulo, 16/04/2009).
O ambientalista Minc é contra
A iniciativa catarinense tem também recebido apoios de todas as regiões do país e, explicitamente, da Rede Bandeirantes de Televisão, que a defendeu em um editorial em um de seus telejornais. Por outro lado, Minc já solicitou para que a Advocacia Geral da União questione a constitucionalidade do novo código ambiental catarinense no Supremo Tribunal Federal (STF). No fundo, Luiz Henrique também quer que o assunto vá parar no STF, onde a questão poderia ser discutida e decidida de forma mais abrangente, ainda mais quando circulam rumores que outros estados do Sul-Sudeste poderiam seguir o exemplo catarinense.
Em 14 de abril, a Câmara dos Deputados aprovou a MP 452, que originalmente tratava apenas do Fundo Soberano e de ações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT). A emenda do relator, José Guimarães (PT-CE), acabou com a necessidade de licenças prévias para rodovias existentes, desde que essas obras sejam feitas nas faixas de domínio fixadas no Plano Nacional de Viação. Hoje, mesmo para uma obra de recuperação, é preciso licença prévia de órgãos ambientais.
Além disso, o relator também fixou em 60 dias o prazo máximo para que o Ministério do Meio Ambiente conceda a licença de instalação, mas, diante da pressão de ambientalistas, a única concessão do relator foi incluir no texto que, se a licença não sair neste prazo, as obras podem ser iniciadas, mas com condicionantes. A MP 452 vai agora para o Senado.
As rodovias estão paradas
O fato é que o portal do Ibama lista 183 processos de licenciamento de rodovias em análise, dos quais 101 ainda não receberam licença prévia. Só no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), são 140 rodovias, inclusive na Amazônia. A argumentação do DNIT é que obras de asfaltamento e duplicação de rodovias não podem ser consideradas de «significativo» impacto ambiental (para as quais a Constituição exige expressamente estudo ambiental prévio): seriam, «no máximo, moderado».
O ministro Minc tentou mudar a MP antes da sua votação na Câmara, alegando, dentre outros argumentos, ter sido alertado pelo ministro Antônio Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se a MP fosse aprovada pelo Congresso seria derrubada na Justiça, por ser inconstitucional. Consta que Minc deixou o Congresso com a promessa de que o texto será modificado no Senado. Contudo, no mesmo dia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou, à sua moda, o processo de licenciamento: «Todo mundo fala que o Juscelino foi extraordinário. Se ele governasse o Brasil hoje e fosse construir Brasília, não teria conseguido nem a licença ambiental para fazer a pista para ele descer com o aviãozinho dele».
Mais uma vez o WWF e Cia. contra o Brasil
Em contra-ofensiva, o aparato ambientalista, capitaneado pelas grandes transnacionais – WWF, Friends of the Earth (Amigos da Terra), The Nature Conservancy (TNC), Conservation International e Greenpeace – lançaram manifesto de repúdio à MP, argumentando que «a pavimentação de estradas é o maior vetor de desmatamentos na Amazônia. Historicamente, 75% dos desmatamentos da região ocorreram ao longo das rodovias pavimentadas, como ocorreu na Belém-Brasília (BR 010), na Cuiabá-Porto Velho (BR 364) e no trecho matogrossense da Cuiabá-Santarém (BR 163)». Sobre o asfaltamento da rodovia Manaus-Porto Velho (BR-319), o manifesto beira o insultuoso ao qualificá-lo como «obra sem viabilidade ou justificativa comprovadas» (Amazonia.org.br, 15/04/2009).
A conjugação de ambos os fatos, em plena crise financeira mundial e às vésperas de uma eleição presidencial, proporciona uma oportunidade talvez singular para se iniciar um processo de revisão em regra no cipoal legislativo que pretende regular o licenciamento ambiental no Brasil. Por isso mesmo, é crítico que o Senado aprove a citada MP 452, em sua parte referente ao DNIT, como foi votada na Câmara dos Deputados. Se o for, a sua constitucionalidade será provavelmente arguída no STF, assim como a do novo Código Florestal catarinense, mas de qualquer maneira isso ensejará uma discussão mais ampla sobre alguns fundamentos da leonina legislação ambiental nacional. Ao fim e ao cabo, viriam à luz os perversos entraves ao desenvolvimento sócio-econômico do País causados por uma outra ditadura que não aquela mencionada pelo governador Luiz Henrique: a «ecoditadura».
Movimento de Solidariedade Íbero-americana
Créditos: Este é um artigo que foi publicado no no 07, de 24/04/09, na revista eletrônica do MSIa – Movimento de Solidariedade Íbero-americana. Introduzi subtítulos no texto para facilitar e incentivar a leitura.
Para saber mais sobre o tema: visitar os sites da MSIa/Capax Dei: http://www.alerta.inf.br/ e http://www.msia.org.br/
Imagem: antesqueanaturezamorra.blogspot.com![]()
