CITES – Convenção Sobre Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas da Fauna Selvagem e Flora
Dentre os diferentes fóruns internacionais ambientais, a CITES – Convenção Sobre Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas da Fauna Selvagem e Flora, foi o mais importante para a campanha do mogno. A CITES foi negociada em 1973, como resultado da Conferência de Estocolmo (da ONU – Conferência da ONU Sobre o Desenvolvimento Humano, 1972). Efetivou-se em 1975 e agora tem 128 países membros.
A CITES é um tratado internacional coercitivo, regulando o comércio de animais selvagens e plantas, para proteger espécies ameaçadas de extinção. A CITES tem um grau incomum de participação de ONGs. Elas assistem às plenárias e à maioria das reuniões de comitês. Como se descobriu, as ONGs de conservação e orientadas para o comércio, contribuem com seu tempo e recursos financeiros para reforço e implementação da CITES. Desenvolveram material publicitário, imprimiram permissões de exportação para Bolívia e Paraguai, fizeram estudos populacionais sobre uma quantidade de espécies e conduziram seminários de treino para funcionários de autoridades administrativas de países menos desenvolvidos. Muitas conduzem suas próprias investigações sobre comércio ilegal e, se necessário, financiam delegados de organizações mais pobres participantes de seus encontros.
As espécies listadas sob proteção da CITES encontram-se em três apêndices:
Apêndice I – as ameaçadas de extinção: banidas do comércio internacional, exceto para conservação científica;
Apêndice II – as que estão à beira de se tornarem extintas: se sua exploração e comércio não forem regulados, o comércio só é permitido enquanto não ameaçar sua sobrevivência contínua; e
Apêndice III – espécies vivendo em países-membros que as estão regulando por si, e para isso pedem a colaboração dos outros.
As espécies podem ser propostas para a listagem, mesmo que não vivam no país proponente, embora a proposta deva ser aceita por dois terços (2/3) dos países-membros.
A CITES é um acordo multilateral, em que um país pode propor regulamentação ambiental a outros – sem ofender o conceito de sobreania (ONU, 1993).
Embora a CITES se orgulhe de basear a inclusão de uma espécie em um de seus apêndices sobre puros critérios científicos, a Convenção está cada vez mais politizada. No passado, a CITES não listou no Apêndice II espécies de madeira que pudessem ter forte impacto no comércio. [...] Já Ronald Orenstein (1997), funcionário internacional da Coalizão Internacional, disse que o lobby madeireiro monopolizou o debate em Fort Lauderdale, em 1993.
É óbvio que, se a CITES ganha importância ao regular, comercialmente, espécies significativas, também se torna vulnerável a interesses e manobras comerciais. As próprias ONGs não estão acima das manobras políticas. Se fosse listado, o mogno seria a primeira espécie madeireira, com alto valor e lugar relevante no mercado internacional, no Apêndice II da CITES. [...] Portanto, o uso da CITES como ferramenta conservacionista poderia abrir novas possibilidades estratégicas para a defesa das florestas tropicais, e as ONGs, tanto quanto o governo e a indústria madeireira, estão a par disso.
Independentemente dos resultados finais das conferências, a presença da campanha do mogno resultou em duas consequências interessantes para a coalizão: primeiro, um vigoroso fluxo de informações científicas; segundo, regulamentos internos brasileiros, como o Decreto da Moratória do Mogno, em 1996.![]()
A Máfia Verde – O Ambientalismo a Serviço do Governo Mundial
Extratos do livro «A Máfia Verde II – Ambientalismo – Novo Colonialismo»:
De acordo com Pádua (1997), «desde 1991, o movimento de defesa das florestas tropicais está em campanha para listar o mogno no Apêndice II da CITES. Embora isso não seja a solução final, e não possa substituir as políticas internas nos países amazônicos e a responsabilidade dos consumidores nos países importadores, há um consenso entre os especialistas de que ajudaria muito na promoção de controles maiores contra a indústria».
A lista do Apêndice II teria forçado o governo brasileiro a estabelecer políticas duradouras para controlar a indústria madeireira, e tais controles seriam complementados por medidas tomadas pelos países importadores. De acordo com o Apêndice II, os países produtores devem certificar que a madeira exportada não provém de fontes ilegais. E também ajudaria as ONGs dos países importadores a pressionar seus governos para só aceitarem o mogno que provenha de fontes, verdadeiramente, sustentáveis.
O mogno foi, sucessivamente, proposto para listagem nas Conferências de Partes da CITES em 1991, em Kyoto (Japãp, 1994), em Fort Lauderdale (EUA, 1993), e em Harare (Zimbábue, 1997). A proposta foi retirada ou derrotada em todas essas ocasiões, embora por pequena margem.![]()
A Máfia Verde II – Ambientalismo – Novo Colonialismo
Créditos: este post é Composto de matérias apresentadas nos livros «A Máfia Verde – O Ambientalismo a Serviço do Governo Mundial», em capítulo específico destinado a apresentação das principais ONGs ambientalistas/indigenistas que atuam, de alguma forma, no Brasil, e no «A Máfia Verde II – Ambientalismo – Novo Colonialismo». Eventualmente, introduzo subtítulos no texto para facilitar a leitura.
Os livros a ler são: «A Máfia Verde – O Ambientalismo a Serviço do Governo Mundial» e «A Máfia Verde II – Ambientalismo – Novo Colonialismo» (Capax Dei Editora).
Para saber mais sobre o tema, visitar os sites da MSIa/Capax Dei:
http://www.alerta.inf.br/ e http://www.msia.org.br/![]()
