Pré-sal e as riquezas nacionais

Em que pesem as reverberações do imbróglio ambiental surgido na esteira do catastrófico vazamento de petróleo ocorrido no Golfo do México, muitos estranharam a pouca repercussão na mídia nacional de um outro fato de grande significado para o País, o início da pioneira produção petrolífera na camada do pré-sal. Como relata em sua coluna econômica de 19 de julho o jornalista Luís Nassif, até mesmo o jornal Financial Times – o “mais importante jornal de negócios do planeta” – publicou ampla matéria sobre o feito da Petrobras. Diz Nassif:

«Do lado da mídia, a cobertura foi incompreensível. Pouco se falou do início da exploração. Mas O Globo saiu-se com uma manchete escandalosa, informando que enquanto na Europa se reduz a exploração na plataforma marítima, devido ao acidente da British Petroleum no Golfo do México, no Brasil se acelera.

«De repente, passa-se a acusar o Brasil de pretender se beneficiar de suas próprias riquezas naturais, sem informar que, no caso da Europa, o recuo na produção marítima se deveu ao esgotamento de suas jazidas, apenas isso.

«Acusou-se a Petrobras de ignorar o acidente da BP, como se a falha fosse dela, não da BP. Há anos a Petrobras possui um sistema de válvulas automáticas, que impediriam qualquer tipo de acidente similar ao que ocorreu com a BP.»


Tecnologia brasileira é cuidadosa

Consultados a respeito de um eventual vazamento similar de petróleo no Brasil, o Ministério de Ambiente (MMA) e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) informaram que um acidente em águas internacionais teria que ser contido respeitando a Lei de Derramamentos Ambientais (9.966/2000) e os termos previstos na Convenção Internacional para Preparo, Resposta e Cooperação em Caso de Poluição por Óleo. Além disso, o MMA informou que todas as empresas devem ter, para cada plataforma, um Plano de Emergência Individual. No plano de licenciamento ambiental do pré-sal da bacia de Santos, incluindo Tupi, o plano de emergência autorizado prevê que oito embarcações recolhedoras de óleo devem estar no local em até 60 horas. A primeira deve chegar até seis horas depois da comunicação do acidente.


Já estão querendo inviabilizar o pré-sal…

Já David Zylbersztajn, primeiro diretor-geral da ANP (e notório advogado da privatização total do setor petrolífero), lançou dúvidas sobre a capacidade da Petrobras de enfrentar um eventual acidente de grandes proporções na exploração do pré-sal: «Ninguém sabe o que é preciso fazer para evitar um desastre como esse. O mundo inteiro está discutindo sobre isso, mas no governo a transparência sobre isso é zero. Haja visto a discussão sobre alteração do modelo. O problema é que o petróleo interessa à Petrobras, mas os impactos da exploração e produção interessam ao cidadão, acionista ou não. Isso é mais complicado do que um risco de acidente», disse ele ao Valor Econômico (19/07/2010).

No fundo, o que muitos desejam mesmo é questionar o direito de o Brasil explorar soberanamente um precioso e estratégico recurso natural como, por sinal, foi bem sintetizado por Nassif: «“Acusa-se” o país de pretender se beneficiar do pré-sal! O que esse povo pretende? Que se abra mão de uma riqueza que poderá alavancar o bem estar de todo brasileiro?»


Afinal, a quem pertencem as nossas riquezas?

Quem aborda com propriedade uma sensível questão sobre a exploração dos recursos naturais é Adriano M. Branco, engenheiro e ex-secretário de Estado dos Transportes no Governo Montoro, em artigo publicado no Valor Econômico de 15 de julho. Branco mostra que nossas Constituições definem de forma muito semelhante o que sejam riquezas nacionais, mas diferem com relação à propriedade das mesmas:

«A Constituição de 1946 menciona a necessária autorização ou concessão federal para o aproveitamento dos recursos, «na forma da lei». A de 1967 mais ou menos repete os termos da de 1946, acrescentando que as concessões seriam outorgadas «exclusivamente a brasileiros ou às sociedades organizadas no país». Mas a Carta Magna de 1988 foi muito além, ao acrescentar ao artigo 176, que distingue a propriedade das riquezas do subsolo daquelas do solo, a seguinte surpreendente liberalidade: «Garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra».

«Então, a propriedade daquelas riquezas, ditas da União, pode ser transferida ao concessionário de sua exploração! Dessa extravagância constitucional já derivam outras inexplicáveis. Por exemplo, a Companhia Vale do Rio Doce tem grandes concessões de minério de ferro. Quando ela eleva em 100% o preço desse minério, que constitucionalmente é da União, está embolsando uma mais valia que é parte da riqueza nacional.

«Pior ainda são as concessionárias da exploração dos recursos minerais do país, que podem vender suas reservas a terceiros, lucrando ao negociar a riqueza nacional e, com frequência, transferindo-a a estrangeiros!»


É necessária uma regulamentação clara

Após alertar de que não se trata de uma discussão ideológica, Branco enfatiza ser evidente a falta de uma regulamentação atualizada e adequada para o aproveitamento dos recursos naturais do país. Nada mais oportuno para implementá-la que agora, no momento em que se inicia a produção dos campos de petróleo do pré-sal, que já suscitou tantas celeumas em torno de royalties e modelos de exploração.

Movimento de Solidariedade Íbero-americana


Créditos:Este post é matéria apresentada no Boletim Eletrônico,Volume II, n° 14, de 23/07/2010, do MSIa – Movimento de Solidariedade Íbero-americana. Introduzi subtítulos no texto para facilitar e incentivar a leitura.

Para outras informações sobre o mesmo tema, visitar o site do MSIa no seguinte endereço: http://www.msia.org.br

Imagem: soberania.org

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